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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Decreto reduz em um ano prazo para estudante pagar dívida com o Fies

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Foto: Reprodução / Página do Fies
Decreto da presidente Dilma Rousseff (PT), publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11), oficializou a redução de doze meses no prazo para que os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) parcelem a dívida do financiamento. A determinação passa a valer nesta quarta-feira (12). 

Até a publicação desta terça, o saldo devedor dos alunos poderia ser parcelado “em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses”, como informava o decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, assinado pela própria presidente. 

Os doze meses de acréscimo foram retirados do texto original. De acordo com o G1, a alteração afeta apenas os futuros novos contratos, não afetando contratos que já estão em vigor. A medida, portanto, já vigorará nos contratos assinados para o segundo semestre do Fies. 

O novo decreto não altera a determinação anterior de que o financiamento de cursos superiores com o Fies deve começar a ser pago no início do décimo nono mês após a conclusão do curso. A dívida pode ser quitada antes, mas apenas caso a antecipação do pagamento seja de interesse do estudante.

Do Portal A Voz do Campo

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