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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Depois de assalto frustrado dois homens são presos pelo PM de Valente

Leandro Silva Ferreira (E) Caio Lucas Araújo Ribeiro.
Leandro Silva Ferreira (E) Caio Lucas Araújo Ribeiro.
Na noite de quinta-feira, 15/01, por volta das 19h20 foram presos acusados de assalto à mão armada Leandro Silva Ferreira, 30 anos, conhecido como “Leo”, morador do bairro da Queimadinha e Caio Lucas Araújo Ribeiro, 28 anos, atualmente morando no bairro da Mangabeira, ambos em Feira de Santana.

Segundo informações da Polícia Militar, a guarnição recebeu uma ligação de populares informando que dois homens tinham tomado de assalto uma moto Honda Titan 150 vermelha de placa JSE-6332 e um celular de marca LG de um rapaz de prenome Valdeir que trabalha como ajudante de pedreiro. O fato se deu na Rua Antônio Edil Lopes, saída para o povoado de Valilândia.

Objetos encontrados com a dupla.
Objetos encontrados com a dupla.
Chegando ao local, os policiais souberam que os indivíduos haviam abandonado o veículo a alguns metros do local do roubo por conta de que a moto interrompeu e eles não conseguiram fazê-la funcionar. 

Eles então empreenderam fuga seguindo a pé em direção ao centro de abastecimento e foram localizados pelos policiais na Rua José Bonifácio em uma casa que pertence à avó de Lucas. A ação contou com o apoio de agentes da Polícia Civil do município.

Com os acusados, a Polícia encontrou o celular da vítima e um revólver calibre 38 municiado com seis projéteis. Diante disso foi dado voz de prisão e os elementos foram encaminhados até a delegacia local onde foram autuados em flagrante por assalto à mão armada pelo artigo 157 do Código Penal que diz:
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Reportagem e fotos: André Franco/Notícias do Sisal

Extraída do Portal CN

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