Empresas que vendem automóveis e motocicletas, novos ou usados, serão obrigadas a informar ao comprador a situação de regularidade dos veículos e os tributos incidentes na transação, se for transformado em lei o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2014, aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O texto, que segue para o Plenário, determina que, no contrato de compra e venda, constem informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo.
De acordo com a Agência Senado, a empresa que descumprir a regra terá de arcar com tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo, ou de restituir o valor pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emendas para ajustar o texto do projeto. “A proposição é oportuna e acolhe princípios no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo regras de conduta às agências que operam na comercialização de veículos automotores a fim de que se proteja o consumidor” disse o relator ao defender o projeto apresentado pelo deputado Fábio Faria (PSD-RN).
Do Portal Notícias de Santaluz
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