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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

TCM rejeita contas de 120 prefeituras e de 90 Câmaras baianas; Confira relação


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) divulgou o balanço do julgamento das contas, relativas ao exercício financeiro de 2010, das Prefeituras e das Câmaras de Vereadores dos municípios baianos.

No total, 120 prefeituras (29,56%) tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal e outras 286 (70,445%) foram aprovadas com ressalvas. No caso do legislativo, 90 Câmaras (21,90%) não passaram pela análise do Tribunal, 307 (74,70%) foram aprovadas com ressalvas e somente 14 (3,41%) obtiveram quitação plena.

Prefeituras

As contas de sete das 12 maiores prefeituras da Bahia - a capital Salvador, Vitória da Conquista, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Candeias e Ilhéus - foram reprovadas e as outras cinco - Feira de Santana, Camaçari, São Francisco do Conde, Lauro de Freitas e Simões Filho- passaram com ressalvas.

No caso das prefeituras de Capim Grosso, Itamaraju e Ourolândia foram julgadas as contas de dois gestores, sendo uma aprovada com ressalva e outra reprovada. Apesar disso, o TCM considera que as contas desses municípios foram rejeitadas, diante das irregularidades de uma das gestões.

Câmara de Vereadores Reprovadas

Já no caso das Câmaras, três foram rejeitadas - Itabuna, Juazeiro e Ilhéus-, e outras nove aprovadas com ressalvas, caso de Salvador, de Camaçari, de Feira de Santana, de São Francisco do Conde, de Vitória da Conquista, de Lauro de Freitas, de Jequié, de Simões Filho e de Candeias.

Câmaras Aprovadas

As 14 que obtiveram aprovação plena foram as de Amargosa, Barro Alto, Cachoeira, Central, Érico Cardoso, Ibititá, Ibotirama, Mulungu do Morro, Piatã, Senhor do Bonfim, Sítio do Mato, Tanque Novo, Terra Nova e Xique-Xique.

De acordo com o TCM, entre os principais motivos para a rejeição estão a não observância aos percentuais e limites para despesas com saúde e educação estabelecidos pela Constituição Federal, o descumprimento do artigo 29-A, que trata sobre o gasto total com Poder Legislativo, e do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Do Portal Interior da Bahia, com informações do Correio e foto divulgação.

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