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quinta-feira, 17 de junho de 2021

Ex-prefeito de Valente é punido por repasse irregular à Liga de Desporto

Na sessão desta quinta-feira (17/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Valente, durante a gestão do ex-prefeito Marcos Adriano de Oliveira Araújo, à Liga Valentense de Desporto, representada pelo dirigente Fábio Almeida Santos Oliveira, no exercício de 2019. 

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, determinou o ressarcimento solidário entre os gestores da quantia de R$71.800,00 aos cofres municipais. Também foi imputada multa de R$1 mil a cada um.

O convênio firmado entre a prefeitura e a Liga Valentense de Desporto previa o repasse de R$180 mil e tinha por objeto a “promoções de campeonatos amadores”. Os repasses foram efetivados em 10 parcelas, no entanto, parte desses recursos (R$71.800,00), foi utilizada indevidamente para pagamentos a atletas – ajuda de custo, bolsa-auxílio, subsídio, dentre outros – e a título de premiações em pecúnia, bens de consumo ou de capital, com natureza remuneratória ou de contraprestação de serviços.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna afirmou, em seu voto, que esse tipo de despesa não possui amparo legal. Ressaltou que a Instrução TCM nº 002/2020, no seu artigo 2º, veda a utilização de recursos público, recebidos pelas ligas desportivas mediante a celebração de convênios, no pagamento a atletas pela atividade exercida em competições.

Destacou, ainda, que o TCM tem registrado, reiteradamente, que a utilização de recursos mediante subvenção social não se presta para a remuneração de serviços não essenciais e estranhos às áreas da assistência social, médica e educacional, o que caracteriza flagrante desvio de finalidade.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer da procuradora Camila Vasquez, pela rejeição dessas contas e aplicação de multa aos gestores. Sugeriu, também, a determinação de ressarcimento, com recursos pessoais, da quantia de R$71.800,00, “diante da prática de ato com grave infração à norma legal ou regulamento de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”.

Cabe recurso da decisão.

Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia


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