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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Barrocas: Decreto Municipal apresenta medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 no município

Prefeito José Jailson - Foto: Reprodução

A Prefeitura Municipal de Barrocas, através do Decreto 016 de 2021, publicado no Diário Oficial no dia 12 de fevereiro, apresentou medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19. Nos últimos dias, o número de casos positivos tem preocupado a população barroquense que por sua vez, vinha cobrando atitudes das autoridades municipais.

Dentre as medidas anunciadas, a que mais chamou a atenção e que tem gerado comentários, foi a proibição da abertura dos bares e congêneres no Povoado de São Miguel do Ouricuri, isso devido ao aumento do número de infectados na comunidade. Porém, surgiram críticas, pois populares acham que o fechamento dos bares deveria ocorrer em todo município, e não apenas naquele povoado: "Os jovens irão para os povoados vizinhos, e o risco de proliferação aumenta ainda mais", afirmou uma dona de casa em contato com o JNV.

Nas demais localidades os bares poderão funcionar de segunda a domingo, das 8 às 22 horas, com apenas 50% da sua capacidade de atendimento. O Decreto também proíbe pelo período de 15 dias a abertura de clubes sociais com ou sem piscinas. 

Em caso de velórios, só será permitido a presença de apenas 20 pessoas, sendo ainda necessários seguir diversas normas, como por exemplo, o limite máximo de 2 horas de duração.

As partidas de futebol e os tradicionais babas, também estão proibidos: "Ficam terminantemente proibido o Funcionamento de estabelecimentos voltados à pratica de atividades físicas e esportes que exijam contato físico (futebol, e demais esportes de contato), bem assim os que a sua pratica exija uma distância inferior a 02m (dois metros) entre os praticantes". 

Clique no link (aqui) para ler o Decreto na íntegra.

@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira

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