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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Juíza de Santaluz proíbe coligação de realizar atos de campanha com aglomeração e estabelece multa de setenta mil para cada descumprimento

 Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (6), a juíza eleitoral de Santaluz, Lisiane Sousa Alves Duarte, proibiu a coligação formada pelos partidos MDB, DEM, PP, PT, PSB, PC do B e Avante de realizar atos de campanha que promovam aglomerações de pessoas.

No documento, a magistrada destaca que a coligação que tem Arismário Barbosa como candidato a prefeito tem descumprido o acordo firmado em reunião ocorrida no dia 30 de setembro entre as coligações, candidatos e partidos, na presença da juíza e da promotora eleitoral, se comprometendo a cumprir as recomendações sanitárias estabelecidas na nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) para evitar a propagação da Covid-19.

“Além do mais, tais atos estariam impulsionando a formação de aglomerações de pessoas, em claro desrespeito às restrições sanitárias impostas pelo atual cenário de combate à pandemia do novo coronavírus”, afirmou a juíza Lisiane Duarte.

Ao determinar a proibição da realização de eventos que gerem aglomeração, a juíza ainda estabeleceu à coligação multa por cada descumprimento.

“Ademais, levando em conta o fato de que a parte representada reitera na prática de atos ilegais, inclusive objeto de outra representação neste juízo, demonstrando o claro desrespeito às decisões da Justiça Eleitoral fixo, com amparo no art. 537 do NCPC, a pena de multa no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a hipótese de descumprimento da presente tutela de urgência, para cada ato irregular, sem prejuízo de responsabilidade pelo crime de desobediência, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral”.

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