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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Candidatos a prefeito e vice de Queimadas e Nordestina são condenados a pagar multas de R$ 300 mil e R$ 100 mil por provocar aglomerações

 Trecho de decisão proferida pelo juiz eleitoral | Foto: Reprodução

Trecho da decisão proferida pelo juiz eleitoral | Foto: Reprodução

André Andrade e Cloudes Rios e Erivaldo Carvalho e Nelly Amambahy (Juninho do Lili), que são candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito das cidades de Queimadas e Nordestina, na região sisaleira da Bahia, foram multados por causa do descumprimento de normas sanitárias ao provocar aglomerações durante eventos de campanha.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado visando preservar a saúde coletiva, tendo em vista a pandemia de Covid-19.

No caso de Queimadas, André Andrade (PT) e Cloudes Rios (PP) foram punidos em R$ 300 mil. Já os candidatos de Nordestina, terão que pagar R$ 100 mil.

“Portanto, aplico a coligação ‘O Trabalho Não Pode Parar’, André Luiz Andrade, Cloudes Rios e Partido dos Trabalhadores – PT multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a coligação ‘Pra Nordestina Continuar Crescendo’, seus candidatos às eleições majoritárias e respectivos partidos multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) – considerando que os eventos ocorreram à época em que a multa era de R$ 100.000,00 por evento ilícito”, diz trecho da decisão proferida nesta quarta-feira (4) pelo juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, que determinou bloqueio imediato de todas as contas de titularidade dos candidatos, bem como dos partidos e coligações.

No documento, o juiz frisa que “a aplicação das multas é medida que se impõe, sob pena de ofensa ao Poder Judiciário e às suas determinações”.

O juiz ainda mandou enviar cópia da decisão para a Polícia Militar, “determinando que, em caso de descumprimento da presente decisão, proceda, dentro da legalidade, aos atos necessários ao estrito cumprimento da presente sentença, sem prejuízo de, em último caso, prisão em flagrante por desobediência e apreensão de bens (casos de som, trios elétricos, aparelhos de som etc)”.

Além disso, o juiz revisou o valor da multa, que passa a ser de R$ 1 milhão por ato que descumpra a sentença.

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