Art. 1º - Fica determinado toque de recolher entre os dias 03 de junho de 2020 a 14
de junho de 2020, de segunda a sexta-feira das 20:00 até às 05:00 horas e sábado e
domingo das 18:00 às 05:00 horas, para recolhimento domiciliar obrigatório em todo
território do Município de Serrinha, ficando terminantemente proibido a circulação de
pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços
essenciais de saúde, comprovando-se a necessidade ou urgência.
§1º- Durante os horários estabelecidos para recolhimento, somente será
permitida a abertura de farmácias, hospitais e posto de combustíveis.
§2º - A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser
realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, sem
acompanhante.
Art. 2º - Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas
pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento do disposto neste
decreto.
Art. 3º - Em razão do toque de recolher fica terminantemente proibida a circulação e
permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e
logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, no período estipulado no
caput do art. 1º deste Decreto.
Art. 4º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Serviços Público em conjunto com as
Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Administração e de Saúde, são
competentes para apurar as eventuais práticas de infrações administrativas
previstas no ordenamento jurídico municipal, bem como nos artigos 267, 268 e 330
do Código Penal, sem prejuízo da solicitação de apoio as forças de segurança
publica.
Parágrafo único. A guarda civil municipal e a coordenação de trânsito atuarão para
dar cumprimento aos termos deste decreto.
Um comentário:
Ja não tem ninguém na Rua esse horário mesmo rsrs, esse prefeito Ze mandioca.
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