Prefeitura de Serrinha IPTU

Prefeitura de Serrinha IPTU

Odonto Luz

Odonto Luz

Netinho Balachic

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Prefeitura de cidade na Bahia sanciona lei que proíbe canudos de plástico em estabelecimentos

Prefeitura de Lauro de Freitas sanciona lei que proíbe fornecimento de canudos de plástico em estabelecimentos | Foto: Divulgação
Prefeitura de Lauro de Freitas sanciona lei que proíbe fornecimento de canudos de plástico em estabelecimentos | Foto: Divulgação
Os estabelecimentos comerciais de Lauro de Freitas, cidade da região metropolitana de Salvador, não poderão mais fornecer canudos de plásticos.

De acordo com a assessoria da prefeitura do município, a medida ocorre após a sanção da Lei Nº 1.793/13, que proíbe a distribuição dos canudos em material plástico nos hotéis, restaurantes, bares, barracas de praia, casas de shows e espetáculos, lojas de conveniência, lanchonetes, padarias, quiosques, entre outros espaços públicos e privados. A lei também se aplica a vendedores ambulantes.

Proposta pela Câmara Municipal de Lauro de Freitas, a lei foi sancionada pela prefeita Moema Gramacho e publicada no Diário Oficial do município no dia 13 de junho. A partir dessa data, a prefeitura tem 180 dias para regulamentar a legislação.

O descumprimento da medida acarretará na aplicação de multas de até R$ 4.800 e o local poderá ser fechado.

Em substituição ao plástico, os estabelecimentos devem fornecer canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.

Confira quais serão as notificações e multas para quem descumprir a lei, conforme descrito no Diário Oficial de Lauro de Freitas:
1ª notificação: advertência e intimação para cessar a irregularidade;
2ª notificação: multa no valor de R$ 300 e nova notificação para cessar a irregularidade;
3ª notificação: multa em dobro no valor da segunda autuação, e assim sucessivamente até a 5ª notificação, no valor de R$ 2,4 mil;
6ª notificação: multa no valor de R$ 4,8 mil e fechamento administrativo do local.

Do Portal G1 BA

Nenhum comentário: