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sábado, 5 de janeiro de 2019

Contra fatos não existem argumentos! Não se pode cobrar Zona Azul na Praça Luiz Nogueira


A cobrança é ilegal! Uma decisão do prefeito via Decreto precisa ser respeitada e cumprida rigorosamente pela empresa! Ou não? Após tantos acontecimentos, não irá causar surpresa para população de Serrinha se for a empresa E-parking quem vai decidir se a decisão do prefeito tem ou não validade.


Foi publicado em um conceituado Site uma matéria onde um representante da empresa E-parking tentando inverter o que está regulamentado no município mais “não importa o que vai dizer ou nem adianta querer explicar, pois os fatos, por si só, já dizem tudo...”

Quando investigamos e comprovamos através de documentações, decidimos levar ao conhecimento de toda a população a verdade, e com base nos documentos demostrados na nossa matéria, a cobrança da Zona Azul é ilegal em toda as áreas que estiverem fora do estabelecido no Decreto 071-2016, onde foi certificado que a Praça Luiz Nogueira está fora da área de abrangência, sendo assim, proibindo a cobrança.

Aproveitamos para fazer um apelo aos nobres Vereadores de Serrinha que tomem frente a esses acontecimentos e não deixem a população desacreditada sem respaldo dos verdadeiros fiscais que o povo elegeu para monitorar os compromissos públicos em nossa Cidade!

Ainda em relação ao que foi mencionado pelo representante da empresa E-parking, levamos ao conhecimento de todos que, no Edital 01/2015 e todo processo licitatório  “Foi regida pelas disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 8.937, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal n° 9.074, de 07 de julho de 1995, combinados com a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 8.883 de 08 de junho de 1994, Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal n° 9.074, de 07 de julho de 1995, Lei Municipal nº 1.014/2013, do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas técnicas e administrativas pertinentes ao objeto da presente Concorrência”.

E foi justamente a empresa E-parking ganhadora do certame em 2015, sendo assim, aceitou todos os termos estabelecidos no Edital, inclusive o que está descrito no item 31.3.:

31.3. O MUNICÍPIO/CGTT poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus corredor especifico e ônibus, táxi, guias rebaixadas e vagas para deficientes, desde que mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema”.

Observem o que diz o artigo 10º da Lei 1.014/2013, Lei aprovada pela Câmara de Vereadores:




Vejamos também o que diz ainda no Decreto 071-2016:

DECRETO Nº 071/2016

DECRETO Nº 071/2016
Dispõem sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.014, de 27 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a instituição do sistema de estacionamento rotativo pago em áreas, logradouros e vias públicas e, dá-outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Serrinha e, em conformidade com o disposto no art. 1º, Lei Municipal nº 1.014, de 27 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO que conforme determinação prevista no inciso II do art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - compete aos órgãos de trânsito municipais, o planejamento, organização, operação, regulamentação e desenvolvimento da circulação de veículos e outros meios de transporte, no âmbito de suas malhas viárias;
CONSIDERANDO ainda, que o disposto no art. 24, inciso x, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, que confere aos órgãos de trânsito municipais as competências para implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago, e com necessidade de implantação da rotatividade nos logradouros públicos municipais;
CONSIDERANDO novos estudos realizados pela Coordenadoria de Trânsito de Serrinha, decorrente do início das operações do Sistema Rotativo. 
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as áreas e abrangidas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, que estão descriminadas no anexo I deste Decreto, alterando assim o Art. 13 do Decreto Nº 022/2015. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA ESTADO DA BAHIA, 15 de dezembro de 2016.

OSNI CARDOSO DE ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

Contudo, não se pode falar que o Decreto não tem validade. Pelo que os documentos demonstram, a decisão do prefeito no Decreto 071-2016, está bem fundamentada e que a população está livre do pagamento das taxas na Praça Luiz Nogueira. Para tanto, se faz necessário que a Prefeitura e a empresa E-parking reconheçam e se conformem com a verdade e respeitem o direito da população.

Reforçamos que estamos no processo de análise Jurídicas para sanar as seguintes dúvidas:


A empresa E-Parking e a Prefeitura ficam passivas de punições pelo PROCON no que se refere as cobranças indevidas junto aos usuários ao longo de mais de 2 anos?


O Ministério Público deverá apurar do porquê desse procedimento em vantagem a empresa E-Parking?

O Município está obrigado a reembolsar todas as MULTAS que foram emitidas na Praça Luiz Nogueira que se refere ao descumprimento do Estacionamento Rotativo, além de está passiva de punições Judiciais pelos danos causados com pontuações na CNH dos usuários?

A empresa E-Parking, ainda assim estaria obrigada a devolver aos usuários todo o valor arrecadado pelos monitores e aplicativo, e também os valores que se trata das regularizações das notificações, para os usuários que utilizaram o sistema na Praça Luiz Nogueira?

Continuaremos avançando nas apurações e levando a verdade ao conhecimento da população!


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