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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Atenção! Não se pode cobrar Zona Azul na Praça Luiz Nogueira; iniciamos o ano com mais essa informação bombástica da Zona Azul de Serrinha!

Estamos surpresos com tantas irregularidades com a empresa E-Parking e a conivência da Prefeitura de Serrinha por falta de fiscalização. Não é possível que estão deixando tantas irregularidades acontecerem! Fazemos a pergunta ao Prefeito: Cadê a Secretaria para fazer a fiscalização? Será possível que não viram esse absurdo acontecer?

Quando foi constituída as áreas de abrangência da Zona Azul em 2015, foi publicado o Decreto de nº 022/2015, e nele contemplava todas as ruas que poderiam ser implantadas a Zona Azul. Observem que na época ainda incluía a Praça Luiz Nogueira como área de abrangência e autorizava a cobrança nessa região.

Imagem extraída do Diário Oficial, Decreto 022/2015: 
Contudo, em dezembro de 2016 ainda na gestão do anterior Prefeito Osni Cardoso de Araújo, foi publicado o Decreto de nº 071-2016, no qual o objetivo foi fazer alteração na área de abrangência da Zona Azul, sendo que essa alteração teria a finalidade de exclusão da cobrança na Praça Luiz Nogueira, e automaticamente publicando as áreas que continuariam sendo pertencentes às áreas de cobrança da Zona Azul, vejam o que diz o Decreto:

“DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as áreas e abrangidas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, que estão descriminadas no anexo I deste Decreto, alterando assim o Art. 13 do Decreto Nº 022/2015”.

Vejamos a atual e autorizada relação das ruas que poderão fazer parte das áreas abrangentes da Zona Azul:

Como podem perceber, não contempla a Praça Luiz Nogueira na relação de abrangência da Zona Azul. Assim, o Decreto foi justamente para retirar a Praça e isentá-la da cobrança da Zona Azul. Desta forma, conforme Decreto 071-2016, excluiu da cobrança e das obrigações da rotatividade os usuários que estacionarem na Praça Luiz Nogueira, não precisando efetuar os pagamentos relativo a tarifa da Zona Azul, não podendo de forma alguma, serem punidos e notificados pelos agentes de monitoramento da empresa E-Parking. 

Vale ressaltar que essa alteração ocorreu em 15 de dezembro de 2016, desta forma, desde o dia 16-12-2016, ou seja mais de 2 anos, a cobrança da Zona Azul na Praça Luiz Nogueira “é ilegal”!

Nesse momento ficam as seguintes dúvidas na base Jurídica:

A empresa E-Parking e a Prefeitura ficam passivas de punições pelo PROCON no que se refere às cobranças indevidas junto aos usuários ao longo de mais de 2 anos?

O Ministério Público deverá apurar o porquê desse procedimento em vantagem a empresa E-Parking?

O Município está obrigado a reembolsar todas as Multas que foram emitidas na Praça Luiz Nogueira que se refere ao descumprimento do Estacionamento Rotativo, além de está passiva de punições Judiciais pelos danos causados com pontuações na CNH dos usuários?

A empresa E-Parking, ainda assim estaria obrigada a devolver aos usuários todo o valor arrecadado pelos monitores e aplicativo, e também os valores que se trata das regularizações das notificações, para os usuários que utilizaram o sistema na Praça Luiz Nogueira?

Chamamos mais uma vez a atenção dos nossos Vereadores para ficarem atentos nesses procedimentos da Prefeitura junto à empresa E-Parking!

Aguardem, continuaremos apurando os fatos e indo a fundo sobre a Zona Azul de Serrinha e pelo jeito, muitos coelhos poderão sair desse mato, fiquem atentos!

Um comentário:

Unknown disse...

Sou contra a zona azul,mas consta nos logradouros que podem ser cobrados na lista acima