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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Preparadores físicos e de goleiros sem registro no CREF estão vetados de competições da FBF

O Conselho Regional de Educação Física (CREF13/BA-SE) está atento ao trabalho dos profissionais que atuam no futebol. O Conselho venceu uma ação civil pública no inicio deste mês, a qual exige que os preparadores físicos e de goleiros tenham registro profissional no sistema CONFERF/CREFs. Com isso, a Federação Bahiana de Futebol será obrigada a exigir o registro destes profissionais em todas as competições. 
 
Veja decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, determinando-se à ré que faça constar em todos os regulamentos das competições futuras, a exigência do registro profissional dos Preparadores Físicos e Preparadores de Goleiros, no Sistema CONFERF/CREFs.
 
Vale lembrar que o exercício ilegal da profissão é crime. As pessoas identificadas na função durante o trabalho de fiscalização são enquadradas de acordo com o artigo 47 do decreto Lei 3688/41, combinado com a Lei federal 9696/98, que regulamenta a Profissão de Educação Física.

Do Portal Galáticos Online

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