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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

STF decide que processo de ‘desaposentação’ é inconstitucional

STF decide que processo de ‘desaposentação’ é inconstitucional
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a votar nesta quarta-feira (26) a desaposentação. Por 4 votos dos ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski  a 7 votos dos ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmen Lúcia, o processo de ‘desaposentação’ foi considerado inconstitucional pela Corte. 

Com relatoria de Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, o julgamento do caso começou em 2010 e recebeu voto-vista da ministra Rosa Weber, que é especialista em causas trabalhistas, em 2014. Nesta sessão, a Corte voltou a analisar três ações. Quatro votos já haviam sido dados anteriormente, os relatores foram a favor da desaposentação e os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki foram contras à desaposentação. 

Os ministros que foram a favor votaram de forma distintas, apesar de ambos concordarem com um novo cálculo do valor, Marco Aurélio discorda da renúncia a benefício para que um novo seja feito. Para Luís Roberto Barroso afirma que a matéria deve voltar ao Legislativo para apreciação em até 180 dias e que se tal etapa não for feita, a decisão do STF deverá prevalecer. 

Os ministros contra afirmaram que a aposentadoria é “irrenunciável”; para Toffoli, pedir uma nova aposentadoria derrubaria o fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se aposentar. Teori afirmou que o Congresso já havia deixado claro que o aposentado não pode ter contribuições posteriores levadas em conta. Em seu voto-vista, a ministra Rosa Weber afirmou que a filiação dos aposentados à previdência é obrigatória e que é inafastável o seu benefício. 

Já o ministro Edson Fachin afirmou entender que a corte não tem a legitimidade para suplantar o Legislativo em relação a benefícios previdenciários. Já o ministro Luiz Fux afirma que a inexistência de uma lei para a desaposentação não significa que ela está autorizada e que a desaposentação é admitir a aposentadoria em duas etapas, havendo um dano ao regime geral da Previdência Social. 

Para Fux, a via adequada para inaugurar a desaposentação é o Legislativo. O ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou o ministro Luiz Roberto Barroso, destacou a necessidade que os aposentados têm de continuar trabalhando para complementar a renda. 

Ele afirmou que no caso da desaposentação é o próprio beneficiado que quer abrir mão do benefício para ter um incremento no valor que recebe. O ministro Gilmar Mendes votou contra a desaposentação, afirmando que a imposição da contribuição não implica no aumento do benefício. 

Gilmar apontou que, caso a desaposentação fosse considerada procedente, o aumento da despesa seria estimado em US$ 1 bilhão por mês. O ministro Celso de Mello votou juntamente com o ministro Dias Toffoli, que abriu a divergência contra a desaposentação. A tese que será mantida será discutida na próxima quinta-feira (27), mas o Supremo já decidiu por rejeitar a desaposentação.

Do Portal Bahia Notícias/por Júlia Vigné

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