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sábado, 15 de novembro de 2014

Gilmar Mendes diz que STF tem autonomia para julgar parlamentares

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na terça-feira (11) que o Tribunal tem competência para mudar seu Regimento Interno e julgar parlamentares nas duas turmas da Corte. 
Mendes é o relator da ação na qual a Câmara dos Deputados contesta a mudança regimental que retirou do plenário do Supremo a competência para julgar deputados, senadores e demais autoridades com foro privilegiado. A questão foi debatida na Segunda Turma durante o julgamento da ação penal em que o deputado federal Marco Antônio Tebaldi (PSDB-SC) foi absolvido por crime de responsabilidade. Preliminarmente, a defesa do parlamentar pediu a suspensão do julgamento até que ação da Câmara fosse julgada.
Ao rejeitar o pedido de adiamento, Gilmar Mendes disse que a Constituição garante aos tribunais a atribuição de definir suas normas internas de julgamento. “A Constituição atribuiu aos tribunais competência privativa para elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Ou seja, a Carta dá ampla margem de conformação aos tribunais para definir a repartição de competência entre o plenário e os órgãos fracionários. Em princípio, ao alterar a divisão de competência do pleno e das turmas, o Supremo nada mais fez que exercer sua competência constitucionalmente a ele atribuída”, disse.
A mudança no regimento do STF a fim de transferir para as duas turmas a competência para julgar ações penais envolvendo agentes públicos com prerrogativa de foro, como parlamentares e ministros de Estado, foi feita em maio, durante a presidência do então ministro Joaquim Barbosa. A intenção dos ministros foi desafogar a pauta do plenário e acelerar o julgamento dos processos. No entendimento da Câmara, a Constituição determina que parlamentares e ministros de Estado sejam julgados pelo pleno do Supremo, composto por 11 ministros. As duas turmas do STF são compostas por cinco ministros, cada. O presidente do STF não participa das sessões. Com a mudança, na prática, deputados e senadores podem ser condenados com menos votos. Da Agência Brasil.
Do Portal JC/FOTO: Reprodução/ABr

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