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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Cartório Eleitoral de Coité pretende criar cinco seções especiais para eleições deste ano

cartório eleitoral de coité
Pensando em dar uma maior comodidade as pessoas deficientes e idosas, a 132ª Eleitoral de Conceição do Coité,estará criando cinco seções especiais de votação para as eleições deste ano 2014.

Segundo Adriana Lima Velame Branco chefe do cartório, as sessões serão instaladas no Colégio Estadual Olgarina Pitangueira Pinheiro – Sede, Colégio Polivalente – Sede, Escola Estadual de Bandiaçu – Distrito de Bandiaçu, Escola José Ferreira de Oliveira-Distrito de Salgadália e Escola Rui Barbosa- Distrito de Juazeirinho.


Ainda de acordo com Adriana,as pessoas já podem se dirigir ao cartório das 08h às 14h de segunda a sexta-feira com os documentos do eleitor para fazer a transferência. Outro detalhe passado para o CN é que, o acompanhante do eleitor que precisa de cuidados especiais também poderá transferir seu titulo para a mesma sessão, evitando que o mesmo possa sair de uma sessão para outra.
cartorio eleitoral de C. do Coité
“A sessão é diferenciada, o deficiente físico, visual,auditivo,idosos que precisam do amparo de um acompanhante terão maior comodidade no momento de exercer sua cidadania,e estando ele na cabine vai poder votar sem pressa e realizando seus movimentos de acordo com sua capacidade”, explicou a chefe do cartório que informou também que é preciso que seja feito isso o mais rápido para não deixar tudo para cima da hora, o prazo final estabelecido pela Justiça eleitoral é 7 de maio, cujo prazo é válido para todos os eleitores que pretendam votar no próximo pleito, ou seja fazer ou transferir o titulo de eleitor e mudança de sessão.


Importante salientar que esta iniciativa só valerá para a próxima eleição se houver a adesão de no mínimo 50 eleitores em cada seção. Se não for atingido este quantitativo, a seção será agregada a outra (não especial) até que atinja o mínimo legal de eleitores por seção. O acompanhante conta como eleitor dos grupo dos 50, ou seja, tendo 25 deficientes com seus acompanhantes (25) forma o mínimo exigido.

Redação CN

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