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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral ordena remoção de banners irregulares em Quijingue

Fachadas dos comitês de campanha em Quijingue com banners considerados irregulares pela Justiça Eleitoral | Fotos: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, a retirada de banners de propaganda eleitoral no município de Quijingue, na região sisaleira da Bahia, por configurarem “efeito outdoor”, prática proibida pela legislação eleitoral. A medida foi tomada após uma representação da coligação PSD/Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra o candidato a prefeito Romerinho (Avante) e o atual prefeito Nininho Gois.

Os banners estavam fixados na fachada do comitê central de campanha e no comitê do distrito de Algodões. A juíza Dione Cerqueira Silva entendeu que o material excedia os limites de tamanho previstos na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite até 4m² para o comitê central e 0,5m² para os demais comitês. O excesso de tamanho, aliado ao impacto visual, teria caracterizado a irregularidade.

A decisão exige que os banners sejam removidos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, foi proibida a instalação de novos banners que desrespeitem a legislação.

A coligação que apoia o candidato Saulo (PT) também denunciou o uso indevido da imagem de políticos do Partido dos Trabalhadores, como o governador Jerônimo Rodrigues, o senador Jaques Wagner, o ministro Rui Costa e o presidente Lula, em benefício da campanha de Romerinho. No entanto, a juíza decidiu que essa questão precisa de uma análise mais aprofundada e será avaliada em outro momento, garantindo o direito à defesa.

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