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quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Juiz anula sentença que autorizou candidatura de Kelé em Queimadas; processo será reavaliado

Kelé (PT) durante participação em podcast | Foto: Redes sociais

O juiz eleitoral de Queimadas, Armando Duarte Mesquita Junior, anulou a sentença que deferiu a candidatura de Clementino José dos Santos Rodrigues (PT), conhecido como Kelé, à prefeitura do município. A decisão, divulgada no início da tarde desta quarta-feira (25), foi proferida após a apresentação de embargos de declaração pela coligação adversária. O grupo que apoia o candidato Ricardo Lopes (PSD) alegou que o juiz foi omisso ao não considerar provas documentais relacionadas a contratos firmados pelas empresas de Kelé com a administração municipal.

A coligação da oposição levantou questionamentos sobre a escolha de Kelé como candidato substituto, argumentando que ele mantinha contratos com o município que poderiam violar a Lei Complementar nº 64/90. De acordo com essa legislação, candidatos que mantiveram vínculos contratuais com o poder público nos seis meses anteriores à eleição podem ser considerados inelegíveis. Diante disso, a coligação solicitou a investigação de todos os contratos firmados pelas empresas de Kelé nesse período.

O Ministério Público Eleitoral apoiou os embargos, destacando que o juiz não havia considerado adequadamente o pedido de apresentação das provas documentais. O parecer do MP apontou que a omissão prejudicava o processo legal e solicitou a anulação da sentença, recomendando que os contratos firmados entre as empresas de Kelé e o município de Queimadas fossem analisados em detalhe.

Diante dos argumentos apresentados, o juiz determinou a apresentação dos contratos 147/2022, 032/2023 e 0111/2024, firmados pela empresa CJ dos Santos Rodrigues Empreendimentos Ltda. Além disso, solicitou a apresentação de outros contratos que estivessem em vigor no mesmo período. Contudo, o juiz rejeitou o pedido de produção de provas testemunhais, por considerar que eram desnecessárias para a resolução do caso.

Enquanto o processo é reavaliado, Kelé está autorizado a seguir com sua campanha eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral vigente, que permite a continuidade das atividades até que haja uma decisão definitiva sobre sua elegibilidade.

Kelé foi indicado pelo grupo do atual prefeito André Andrade (PT) como substituto do ex-prefeito Serginho, cuja candidatura foi impedida devido a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante seu mandato​​.

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