O governo da Bahia decidiu prorrogar por mais uma semana o decreto que restringe atividades não essenciais na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi tomada pelo prefeito Bruno Reis, pelo governador Rui Costa e demais gestores da RMS, em reunião virtual feita neste sábado (6), mesmo dia em que o estado bateu mais um recorde de internações por Covid-19 em Unidades de Terapia Intensiva públicas.
Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, atualmente há 1.021 pessoas internadas em UTIs do SUS. Destas, 997 são adultos. Uma taxa de ocupação de 86% dos 1.165 leitos disponíveis até o momento.
Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, as atividades não essenciais podem ser liberadas antes do próximo domingo, dia 14 de março, desde que essa taxa de ocupação fique abaixo de 80%. Além disso, os prefeitos cogitam determinar medidas ainda mais restritas no próximo fim de semana, fechando inclusive mercados, se o número de contaminados continuar crescendo.
PROTOCOLOS
No encontro, os gestores também trataram dos protocolos para o retorno das atividades econômicas de forma escalonada, assim que for possível. Os detalhes serão discutidos em um próximo encontro, previsto para acontecer na próxima terça-feira (9).
MEDIDAS
Segue em vigor o toque de recolher determinado pelo governo do Estado, até o dia 1º de abril, que restringe a locomoção noturna de pedestres entre 20h e 5h do dia seguinte. Com a prorrogação, poderão funcionar apenas os estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias; agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; além de estabelecimentos que estejam funcionando em delivery (cujo regime está liberado até meia-noite), e sistema de retirada no local desde que mantidas as portas fechadas ao público.
Além disso, poderão seguir funcionando serviços de saúde e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis.
EVENTOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Além disso, deverão ser suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Do Portal Bahia Notícias
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