Prefeitura de Serrinha IPTU

Prefeitura de Serrinha IPTU

Odonto Luz

Odonto Luz

Netinho Balachic

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Justiça rejeita denúncia do MPF contra Lula em invasão de tríplex

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Reprodução/JN
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Reprodução/JN
A Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela invasão do apartamento tríplex em Guarujá, em abril de 2018. A decisão foi assinada pela juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos. 

O MPF havia acusado Lula de ter incentivado a invasão do MTST em virtude de um discurso em 7 de abril de 2018, horas antes de se entregar à Polícia Federal. O ex-presidente teria dito a Boulos que o MTST poderia ocupar o imóvel. 

No dia 16 abril de 2018, após Lula ter iniciado o cumprimento de sua pena, o tríplex foi invadido. “Ainda que a denúncia descreva exatamente como o acusado convocou, instigou e estimulou os corréus a perpetrarem a invasão do ‘Tríplex do Guarujá’, não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso”, afirma o documento assinado pela juíza. 

A decisão beneficia apenas Lula. Guilherme Boulos e os militantes do MTST Anderson Dalécio Feliciano, Andreia Barbosa da Silva e Ediane Aparecida do Nascimento, também acusados pelo MPF, seguem como corréus da ação. Ao apresentar denúncia, o MPF baseou-se no crime previsto no artigo 346 do Código Penal: tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa em poder de terceiro por determinação judicial, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos. 

“A mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória”, diz o documento sobre Lula. 

O apartamento é ponto central da ação penal e seria uma contrapartida por um esquema de corrupção envolvendo contratos entre a Petrobras e a empreiteira OAS.

Do Portal NS/Fonte:Folhapress

Nenhum comentário: