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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Supremo decide que ex-governadores baianos não receberão pensão vitalícia

Foto:Rosinei Coutinho/STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional o artigo 104-A da Constituição baiana que permitia aos ex-governadores receberem pensão vitalícia. O texto foi inserido na Constituição do Estado através da Emenda 21/2014. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi julgada na última sessão plenária do STF, realizada no dia 19 de dezembro de 2018. A relatoria foi do ministro Marco Aurélio. O teor da decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (8), mas o acórdão ainda não foi publicado pelo Supremo. 

Com isso, não é possível ainda ter conhecimento dos fundamentos que levaram a Corte a entender a norma como inconstitucional. Não participou do julgamento a ministra Cármen Lúcia e estavam ausentes os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. 

Na prática, o pagamento do benefício já estava suspenso desde fevereiro de 2017, através de uma liminar deferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a partir de uma ação popular. 

Ainda há um julgamento pendente no STF sobre a manutenção de seguranças e motoristas para os ex-governadores baianos. O processo é relatado pela ministra Rosa Weber e está concluso desde novembro de 2015. O PSol é amicus curiae (amigo da Corte) na ação.

Do Portal NS/Fonte: Bahia Notícias

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