O juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio Alexsandro Costa Bastos, concedeu uma liminar nesta segunda-feira (20) que proíbe o PT de veicular propaganda que ligue o nome do prefeito ACM Neto (DEM) ao do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB).
A justiça eleitoral também proibiu o gestor de ser veiculado como um dos responsáveis pela não liberação de recursos do governo federal para a administração estadual.
“É que a propaganda partidária gratuita só pode ser realizada com o escopo de difundir a ideologia partidária, transmitir mensagens aos filiados, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover/divulgar a participação política feminina”, escreveu o magistrado.
O advogado Ademir Ismerim disse que a decisão é “pedagógica”. “Estes fatos mentirosos com o intuito de enganar os eleitores não serão tolerados durante a campanha eleitoral”, disse.
Ismerim afirmou também que a propaganda petista foi feita para criar artificialmente na opinião pública uma falsa imagem. “A Justiça foi restabelecida agora. O PT e todos os partidos vão ter que se enquadrar na legislação”, completou.
“Na minha compreensão inicial, a publicidade se desgarra, por completo, das normais constitucionais e legais que amparam a honra e a imagem das pessoas”, afirmou o juiz, que estipulou uma multa de R$ 5 mil ao partido, por dia, em caso de descumprimento da decisão.
Do Portal Ailton Pimentel
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