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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Justiça proíbe uso de sabão em pó como laxante para presos para expelir objetos

Justiça proíbe uso de sabão em pó como laxante para presos para expelir objetos
Foto: Divulgação
A Justiça proibiu o Estado do Rio de Janeiro de usar sabão em pó como laxante para os presos expelirem objetos. O pedido de proibição foi apresentado pela Defensoria Pública, que foi acatado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), confirmando a decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública. 

A decisão proíbe o uso de água com sabão em pó ou detergente e de qualquer outra substância com ação similar como laxante. A prática foi considerada abusiva e ilegal. A Defensoria Pública alega que os laxantes só devem ser usados nos presos em ambiente hospitalar e com acompanhamento médico, com respaldo para eventual risco de morte. 

O uso de sabão em pó e detergente foi apurado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública em visitas periódicas às unidades prisionais. Para o defensor público Fábio Amado, a prática atenta “contra os preceitos consagrados em tratados internacionais de direitos humanos que proíbem a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos”. “Todas as pessoas devem ser tratadas com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano, ainda que privadas de liberdade”, disse.

Do Portal Bahia Notícias

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