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quarta-feira, 5 de julho de 2017

TJ-BA decide desativar 33 comarcas de cidades do interior do estado

As comarcas tinham baixa movimentação processual e serão desativadas por recomendação do Conselho Nacional de Justiça | Foto: Reprodução
As comarcas tinham baixa movimentação processual e serão desativadas por recomendação do Conselho Nacional de Justiça | Foto: Reprodução
Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiram aprovar, na manhã desta quarta-feira (5), a desativação de 33 comarcas de cidades do interior do estado. 

De acordo com o órgão, a medida está alinhada com a Resolução 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que os tribunais devem adotar providências para extinção, transformação ou transferência das unidades com baixa movimentação de processos nos últimos três anos. 

Ainda segundo o órgão, a medida levou em conta critérios e questões técnicas como arrecadação judicial e despesas da comarca, bem como a distância entre as unidades que passarão a assumir o acervo processual e o número de servidores da antiga comarca.

De acordo com a decisão, os servidores e os acervos de processos deverão ser unificados em até 60 dias. As cidades que perderam de vez as comarcas judiciais foram Abaré, Acajutiba, Alcobaça, Angical, Aurelino Leal, Baixa Grande, Boa Nova, Boquira, Brejões, Brotas de Macaúbas, Conceição da Feira, Ibicuí, Ibirapitanga, Itagimirim, Itapebi, Itapitanga, Itiruçu, Jaguaripe, Jiquiriçá, Maraú, Milagres, Mucugê, Nova Canaã, Nova Fátima, Palmeiras, Paratinga, Pau Brasil, Presidente Dultra, Rio de Contas, Santa Luzia, São Gabriel, Serra Preta e Wanderley. 

Algumas comarcas das cidades acimas já tinham sido agregadas à outras maiores, mas vinham mantendo suas estruturas. No entanto, o órgão explica que as comarcas desativadas poderão voltar a funcionar a qualquer tempo também por resolução do Tribunal Pleno. Além dessa medida, também foi decidido que as comarcas de Camamu, Castro Alves, Inhambupe, Itajuípe, Olindina, Pojuca e Uruçuca, que possuíam vara crime e cível, passam a ter vara única, sendo jurisdição plena.

Do Portal NS/Fonte:Correio24horas

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