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quinta-feira, 8 de junho de 2017

STF considera válida cota de 20% para negros em concurso público

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade de uma lei de 2014 que obrigou órgãos públicos federais a reservar 20% de suas vagas em concursos públicos para negros. 

A ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visava sanar dúvidas sobre a aplicação da lei, que vinha sendo questionada em outras instâncias judiciais. O julgamento havia sido suspenso no mês passado, após o voto favorável de 5 dos 11 ministros. 

Nesta quinta-feira (8), o debate foi retomado e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello Celso de Mello e Cármen Lúcia se manifestaram pela constitucionalidade da cota. 

Em maio, já haviam votado a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. Apenas Gilmar Mendes não votou. Ele não participou da sessão porque participa do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral que analisa ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer. 

A regra é válida para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, mas pode ser seguida por órgãos estaduais e municipais.

Do Portal NS/Fonte: G1 Brasilia

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