Novembro Azul PMS

Novembro Azul PMS

Odonto Luz

Odonto Luz

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Justiça Eleitoral inicia convocação dos Barroquenses selecionados para atuarem nas Eleições Municipais

Foto: Reprodução
No Brasil, nos anos de eleição, muitos eleitores são convocados para exercer a função de mesário e, por conta disso, existem muitas dúvidas sobre o assunto.

A Justiça Eleitoral já iniciou a entrega das Cartas Convocatórias aos selecionados no município de Barrocas para atuarem no pleito que acontecerá no dia 2 de outubro de 2016. A convocação acontece com base no Código Eleitoral.

Antes, porém, os selecionados em Barrocas deverão comparecer no dia 31 de agosto no Auditório do Colégio Municipal onde participarão do Treinamento de Mesários, entre às 10:30 e 12:15.

A Carta alerta, que 'o não atendimento à convocação, ressalvando situações de impedimento, o implicará a aplicação das penalidades previstas no Art.124 do Código Eleitoral'.

O serviço prestado não é remunerado, assim logo surgem questionamentos; quais são as vantagens em ser mesário? O mesário tem os seguintes benefícios; 

- Dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário;
- Requisito de desempate em concursos públicos, quando mencionado no edital;
- Critério de desempate para funcionários públicos que concorrem à uma promoção de cargo;
- Pode ser adicionado como horas complementares nas Universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral.

Quais são os impedimentos para ser mesário?

- Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- Membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- Eleitores menores de 18 anos;
- Ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).

@ Nossa Voz - Eleições

Nenhum comentário: