Fica decretado que o feriado referente ao Dia do Servidor Público Municipal, que seria na próxima terça-feira (28/10), será transferido para o dia 31 de outubro, em virtude da necessidade de se resguardar o interesse público e assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos essenciais, que não podem sofrer com a possível descontinuidade. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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