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sábado, 14 de setembro de 2013

Justiça determina que Telexfree assine carteira de trabalho dos divulgadores

A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte determinou que a Telexfree reconheça o vínculo empregatício de um dos seus ex-divulgadores e pague uma multa rescisória de R$ 7,6 mil. O nome do empregado não foi divulgado pela 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho.

Segundo o site da revista Veja, a decisão foi do juiz George Falcão Coelho Paiva, que entendeu que a empresa mantinha relação trabalhista com o ex-divulgador. O juiz determinou que a multa rescisória seja referente a 5 de fevereiro a 24 de junho de 2013. A Telexfree é investigada por suspeita de formação de pirâmide financeira. 

A audiência do caso foi em 4 de setembro, sem a presença de um representante da empresa. Caso a decisão não seja mantida, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 500.

Caso a empresa não assine a carteira de trabalho do reclamante, ele deverá comunicar a infração à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em Natal, para "aplicação das sanções cabíveis", determinou ainda George Falcão.

Pagamentos suspensos
O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) ingressou com uma medida cautelar preparatória de ação civil pública e pediu a suspensão de novos cadastros e pagamentos do Telexfree. De acordo com a promotora Nicole Colombo, responsável pela medida contra a empresa Ympactus Comercial Ltda, alegando que esta não é um negócio de "marketing multinível", mas um golpe conhecido como pirâmide financeira.

Segundo ela, o sistema é insustentável e é ilegal por causar prejuízos a muitas pessoas. "O foco da Telexfree é o recrutamento de pessoas. Como é uma atividade que não tem sustentabilidade, na hora que não tiver mais gente para entrar, a cadeia quebra e as pessoas vão ficar no prejuízo”, explica. O Ministério Público do Acre foi o primeiro a ajuizar ação contra a empresa no país e, em até 30 dias, deve ingressar com uma ação civil pública.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido e determinou que sejam vedados os novos cadastros e o pagamento dos divulgadores já inscritos, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Também haverá multa de R$ 100 mil para cada novo cadastramento ou recadastramento. 

Do Portal Interior da Bahia

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