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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Dos quatro candidatos do PSDB de Ichu que concorreram às eleições de outubro, três tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)


A política de Ichu nunca deixa de ser assuntos nas rodas de conversa entre amigos, desde quando Carlos Santiago e Renato Adelino o ex-prefeito e vice foram caçados pelo TRE no início do ano, que só se fala em política em nosso município.
As ultimas notícias que envolvem a política de nossa pequena e maravilhosa cidade é  a rejeição das contas de campanha de três dos quatros candidatos a vereadores pelo PSDB em Ichu. Manoel Afonso, Jorge Valdemir mais conhecido como Jorge da Caçamba e Willian Gonçalves tiveram suas contas rejeitadas pelo Juiz Arnaldo Freire Franco da 114ª Zona Eleitoral em Riachão do Jacuípe onde foram julgadas. 
As contas de campanha do atual vice-prefeito e vereador eleito Willian Gonçalves, foi julgada no dia 06 de dezembro e nesta terça-feira dia 10 foi divulgado pelo site doTRE-BA, que aponta como desaprovadas e segundo o site foram encontrada diversas irregularidades.
Esta foi a primeira vez que Willian Gonçalves se candidatou a vereador já que atualmente ele é vice-prefeito, eleito na eleição indireta que aconteceu em fevereiro deste ano depois da cassação de Carlos Santiago e Renato Adelino, na ocasião, prefeito e vice do município de Ichu. Como candidato a vereador Wly como é mais conhecido, se elegeu em 4º lugar com 283 votos o mesmo obtido pelo vereador Carlinhos Moto que já tem uma certa bagagem na política local sendo inclusive vereador nesta gestão em vigência, o que mostra que ele (Willian) tem uma excelente aceitação popular.
Procuramos Manoel Afonso, o presidente do partido para falar sobre o assunto, mas não encontramos pela cidade, o vice-prefeito e vereador eleito, Willian Gonçalves assim como Jorge da Caçamba que ficou na primeira suplência da Coligação A Nossa Força é a Nossa Gente também não foi encontrado, mas ficamos sabendo que os mesmos já entraram com recurso. 
Confira abaixo o despacho do Juiz sobre as contas de Willian Gonçalves
DESPACHO:
Sentença em 05/12/2012 – PC Nº 50743 Bel. Arnaldo Freire Franco
 
 
Prestação de Contas nº 507-43.2012.6.05.0114
 
Município: Ichu
 
Candidato: Willian Gonçalves da Silva
Advogado: Bel. Eustórgio Resedá, OAB-BA 25811
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Trata-se de Processo de Prestação de Contas referente à arrecadação e aplicação de recursos da campanha eleitoral de Willian Gonçalves da Silva, candidato(a) ao cargo de Vereador pelo PSDB, no Município de Ichu, nas Eleições Municipais 2012.
 
As contas foram apresentadas tempestivamente às fls. 04/37.
 
Em primeira análise, não foram identificadas falhas aparentes pela área técnica (fls. 44/45). 
O Partido Progressista, do Município de Ichu, ofereceu a Impugnação de fls. 47/56.
O (a) candidato(a) manifestou-se apresentando justificativas e documentos de fls. 60/72. 
O relatório final de exame da prestação de contas acostado aos autos pela área técnica do Cartório Eleitoral (fls. 74/75), noticia a existência de violações aos arts. 4º, 30, I, 32 e 33, todos da Resolução 23.376/2012.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas apresentadas (fl. 78/79).
É o Relatório. DECIDO.
Trata-se da prestação de contas apresentadas pelo(a) Sr.(a) Willian Gonçalves da Silva, candidato(a) ao cargo de Vereador(a) do Município de Ichu, nas Eleições Municipais 2012.
Do detido exame dos autos, verifico a existência de irregularidades e inconsistências na prestação das contas em questão. Destaco, ainda, que as impropriedades relatadas pela área técnica e pontuadas pela representante do Ministério Público Eleitoral, são as seguintes: a) omissão de contabilização de despesas com material impresso; b) como consequência, aplicação de recursos de origem não identificada; e c) ausência de formalização de arrecadação de recursos mediante a emissão de recibo eleitoral.
Conforme se observa dos autos, as referidas falhas revelaram-se insanáveis, já que não encontraram amparo nas justificativas e documentação acostada, possuindo, ainda, grande relevância no contexto das contas sob apreciação e, examinadas em conjunto, fulminam a sua regularidade.
Diante do exposto e considerando os termos do Parecer Ministerial, com fundamento no art. 30, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 51, inc. III, da Res. 23.376 do TSE, julgo DESAPROVADAS, as contas de campanha das Eleições 2012 de Willian Gonçalves da Silva, candidato ao cargo de Vereador do Município de Ichu, pelo PSDB, nas Eleições de 07 de outubro de 2012, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Em conformidade com o quanto disposto no art. 56 da Res. 23.376/2012, publique-se esta sentença no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-BA, cabendo recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 dias, a contar da publicação.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se observados os registros necessários.
Riachão do Jacuípe, 05 de dezembro de 2012 
Arnaldo Freire Franco
 
Juiz Eleitoral da 114ª Zona
 Do Portal AL Notícias/Fonte: Ichu Notícias / Valdir Carneiro

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