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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Segundo TRE, para votar, eleitor só precisa de documento oficial, original e com foto

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece que o título de eleitor, documento que atesta alistamento eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito de voto, não é de apresentação obrigatória no momento da votação. 

Para tanto, basta comparecer ao seu local de votação portando algum documento de identificação oficial, original e com foto. 

Nas eleições gerais de 2010 existia a determinação, devido a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os eleitores deveriam comparecer ao pleito portando obrigatoriamente o seu título de eleitor. 

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu posteriormente que a ausência do título não deve impedir o eleitor de votar. Sendo assim, os documentos aceitos permaneceram os mesmos e a obrigatoriedade do título não foi aprovada. (Política Livre)

Do Blog Ferraz e  o Povo

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