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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Receita Federal diz que fará inscrição gratuita do CPF pela internet


A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (1º) que fará a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita. O documento é necessário para abrir crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de participar de concurso público ou retirar prêmios de loterias.

O Fisco ainda não informou quando o serviço estará disponível para o contribuinte. Atualmente, o processo de obtenção do número do CPF é feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, ou nas agências de Correios, e custa R$ 5,70. Os contribuintes recebem um “comprovante de inscrição” no ato.

A população pode ainda recorrer às entidades conveniadas, neste caso sem o pagamento de taxas. “Elas inserem o número do CPF na carteira de identidade ou emitem o Comprovante de Inscrição no CPF. Esse comprovante contém o nome, a data de nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que acompanhado de um documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar a inscrição no CPF”, informa a Receita Federal.

O projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado, no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço.

Podem solicitar a inscrição no CPF o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador, lembra o Fisco. Não há idade mínima para poder tirar o CPF, mas a solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

Atualmente, o órgão exige documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. Neste caso, serve a carteira de identidade. Já para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, pode ser apresentado o título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.

Do Portal Calila Notícias/Fonte: G1

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