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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Juiz da 114ª Zona Eleitoral julga como improcedente a AIME impetrada contra o Prefeito Carlos Santiago

O Juiz Eleitoral da 114ª Zona situada na cidade de Riachão do Jacuípe julgou como improcedente a AIME (AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO) impetrado pela coligação "Gente que Decide e Renova - Evânio Cordeiro da Silva" referente às eleições municipais de 2008 contra a coligação "Ichu Cada Vez Melhor - Carlos Santiago de Almeida e Renato Adelino Almeida".
A coligação "Gente que Decide e Renova" impetrou com o processo alegando que Carlos Santiago e Renato Adelino (prefeito e vice), na campanha eleitoral de 2008, cometeram ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.
Foram várias audiências realizadas, várias testemunhas ouvidas até que fosse dado o parecer final do Juiz Eleitoral.
Conforme relatório do Juiz publicado hoje (17) no Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral, folhas de 15 a 17, o M.M. concluiu que:

"Assim do exame cuidadoso do processo e da prova nele produzida, entendo que não se deva retirar dos impugnados os mandatos conquistados nas urnas".

"Tudo visto e examinado, considerando não provados de maneira satisfatória os fatos expostos na inicial, julgo IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO proposta pela COLIGAÇÃO "GENTE QUE DECIDE E RENOVA E EVÂNIO CORDEIRO DA SILVA", contra a COLIGAÇÃO "ICHU CADA VEZ MELHOR", CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA E RENATO ADELINO ALMEIDA, para que produza os efeitos de lei. P.R.I.

Riachão do Jacuípe, 07 de Janeiro de 2011.

Bel. José Ferreira Filho

Juiz Eleitoral

Por André Luiz - de Ichu

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