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sábado, 11 de setembro de 2010

Radialista que entrevistava delegado assassinado tem candidatura indeferida

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) e indeferiu na última quarta-feira, 8, o registro de candidatura de Marcos Antônio Ribeiro dos Santos (PRP) a deputado estadual.

O recurso foi ajuizado no último dia 25 contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA), que considerou o candidato apto às eleições de outubro, embora tenha sido condenado por abuso de poder econômico e político nos últimos oito anos, o que, conforme a Lei do Ficha Limpa ( Lei Complementar nº 135/2010) o tornaria inelegível.

“O TSE acolheu a tese do PRE e aplicou, contrariamente ao TRE/BA, a Lei do Ficha Limpa”, afirma o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, destacando ser esta a primeira vitória da Procuradoria Regional Eleitoral em relação aos 25 recursos interpostos contra decisões do Tribunal.

Santos está inelegível em razão de acórdão do TRE, que manteve a sentença de procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra ele proposta por prática de abuso do poder econômico e político, por meio do uso indevido dos meios de comunicação social, motivo pelo qual incidiria a causa de inelegibilidade prevista na Lei do Ficha Limpa.

No recurso, a PRE sustentou que apesar de devidamente comprovada a inelegibilidade do candidato a deputado, o TRE deferiu o pedido de registro de sua candidatura por considerar que a referida Lei não se aplicaria ao caso em face dos princípios da anterioridade eleitoral, da irretroatividade da lei para prejudicar e da segurança jurídica.

No entanto, de acordo com entendimento do próprio TSE, a LC Nº 135/2010 pode ser efetivamente aplicada para as eleições gerais deste ano e casos anteriores a ela.

É o que confirma o TSE: “Desse modo, não há falar em direito adquirido a elegibilidade, exatamente pelos mesmos fundamentos antes expostos, pois tanto as condições de elegibilidade, quanto as causas de inelegibilidade, devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. E nesse sentido é a jurisprudência deste Tribunal”, afirma o ministro Arnaldo Versiani na decisão.

Ascom/Procuradoria / Foto - Blog do Gusmão

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