O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo de Euclides da Cunha, que proibia a realização da tradicional festa de São Sebastião, do município de Quijingue, prevista para acontecer nos dias 21 e 22 de janeiro.
A decisão acolheu o pedido do município para manutenção da festa. A decisão judicial que cancelou a festa atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que argumentou que a realização do festejo poderia comprometer ainda mais a situação financeira do município e prejudicar a população. A sentença considerava a emergência financeira decretada pela própria Prefeitura de Quijingue.
O município alegou que o decreto, declarando estado de emergência, não foi por dificuldades financeiras, mas para ajustar e coordenar as atividades administrativas, bem como regularizar os serviços públicos essenciais. Destacou também que os pagamentos referentes ao evento seriam realizados apenas após 60 dias, conforme determinado pelo decreto.
A prefeitura disse ainda que a festa é regulamentada pela Lei nº 039/2018 e que o cancelamento de última hora provocaria sérios prejuízos financeiros e sociais, já que havia se preparado para a realização do evento.
Do Portal NS/Por Bahia Notícias
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