Uma lei promulgada em setembro de 2024 pelo deputado Adolfo Menezes, presidente da Assembleia Legislativa, obriga supermercados, lojas de departamentos e estabelecimentos similares na Bahia com mais de 10 funcionários a oferecerem apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os estabelecimentos deverão treinar funcionários para ajudar clientes a localizar produtos, pegar itens, informar preços, validade e o que mais for necessário.
O serviço pode ser solicitado no balcão de atendimento ou diretamente a qualquer funcionário, com aviso ao público garantido por meio de cartazes.
A Lei 14.771 entra em vigor em março deste ano.
O descumprimento pode resultar em multa de R$ 2 mil, aumentando para R$ 10 mil em caso de reincidência. As multas serão destinadas ao Fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede).
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