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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Gilmar Mendes proíbe condução coercitiva para interrogatórios

Gilmar Mendes na sessão do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira (19) (Foto: Carlos Moura/STF
Gilmar Mendes na sessão do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira (19) | Foto: Carlos Moura/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (19) decisão liminar (provisória) proibindo, em todo o país, a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados. O ministro considerou que esse procedimento é inconstitucional. 

“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, escreveu o ministro. 

A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato, é prevista no Código de Processo Penal, em vigor desde 1941. Determina que se um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. Em geral, o investigado é liberado após o depoimento. 

A decisão de Mendes ainda deverá ser submetida ao plenário do STF, formado por 11 ministros, para que seja confirmada ou rejeitada. Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta (20), o assunto só voltará à discussão na Corte a partir de fevereiro do ano que vem, quando os trabalhos são retomados. 

Do Portal NS/Fonte: G1

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