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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Extrato de tomate com pelo de roedor tem lote interditado pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a interdição cautelar do lote L6 do produto Extrato de Tomate Elefante, da marca Knorr, nesta sexta-feira. Um teste constatou fragmentos de pelo de roedor acima do limite de tolerância estabelecida (1 em 100g) no produto fabricado pela empresa Cargill Agrícola. 
O lote, que possui validade até 21/05/2015, também obteve resultados insatisfatórios nas análises de rotulagem. A interdição é por 90 dias. Nesses casos, a empresa fabricante tem o direito ainda de solicitar a realização da análise de contra-prova para a conclusão do caso. Se for confirmado o resultado do primeiro laudo, os lotes costumam ser recolhidos em caráter definitivo pela agência.
Procurada, a fabricante Cargill afirmou que está tomando todas as medidas cabíveis para avaliar o caso juntamente à Anvisa e à Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, além de já ter apresentado um recurso contra o resultado do laudo de análise. “Todos os demais lotes do Extrato de Tomate, da marca Knorr-Elefante, com conteúdo nominal de 850g, cuja data de validade não seja de 21/05/2015, mesmo que produzido pela linha “L06”, não foram afetados pela referida interdição e estão aptos a livre comercialização”, destacou a fabricante em uma nota.
A empresa acrescentou que também não foram “afetados pela interdição e estão aptos a livre comercialização as demais formas de apresentação do produto”. Ainda na nota, a Cargill destacou que tem um compromisso da “com o cumprimento integral da legislação brasileira, assim como com o cumprimento de todas as normas de segurança alimentar e padrões de higiene e qualidade”.
Suspiro com vidro também é interditado
Além disso, foi interditado cautelarmente o lote L04501 do alimento Suspiro Duplo, marca Doces Arapongas Prodasa, fabricados por Produtos Alimentícios Arapongas. O lote citado, que possui validade até 28/11/2014, também obteve resultados insatisfatórios, já que foi constatada a presença de fragmentos de vidro no produto. As determinações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira. Extraído do jornal O Dia.

Do Portal JC

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