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quinta-feira, 3 de setembro de 2026

STF define limite de R$ 5 mil para Justiça gratuita e derruba autodeclaração

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) estabelecer em R$ 5 mil o limite de renda para concessão automática da gratuidade na Justiça do Trabalho. A maioria dos ministros também derrubou a regra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitia o benefício mediante autodeclaração de pobreza.

 

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, por oito votos a dois. Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Pela nova regra, trabalhadores com renda de até R$ 5 mil terão direito presumido à Justiça gratuita. Ainda assim, o magistrado poderá negar o benefício caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

 

Quem receber acima desse valor também poderá solicitar a isenção, mas precisará apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. O juiz poderá exigir informações adicionais para avaliar o pedido. O teto de R$ 5 mil será atualizado conforme as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda. Nos anos em que não houver alteração na tabela, será utilizado o IPCA para corrigir o valor.

 

A nova regra de R$ 5 mil só terá validade após a publicação da decisão. O Congresso Nacional terá um ano para estabelecer critérios uniformes para a gratuidade em outros ramos do Judiciário.


Do Portal Bahia Notícias/Foto: Gustavo Moreno / STF


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