Depois de quase dois anos de tramitação e de uma série de reviravoltas judiciais, o cabo da Polícia Militar Edmilson Bispo da Silva foi absolvido pelo Tribunal do Júri, em julgamento realizado nesta quinta-feira (23), no Fórum Durval da Silva Pinto, em Conceição do Coité. O policial respondia pela acusação de homicídio qualificado e furto, crimes que teriam como vítima o trabalhador rural Alberto dos Santos Pereira, morto em junho de 2023, na zona rural de Queimadas.
A sessão transcorreu sem intercorrências. Durante os debates, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) sustentou a condenação do acusado nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, negou a autoria dos crimes e pediu a absolvição.

Ao responder aos quesitos formulados pelo juiz presidente, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade dos crimes de autoria do homícídio e furto do celular da vítima atribuída ao réu. Na sequência, porém, também por maioria, os jurados responderam positivamente ao quesito da absolvição genérica, instituto previsto na legislação que permite ao Tribunal do Júri absolver o acusado mesmo após reconhecer a existência do crime e sua autoria.
Ao anunciar a decisão, o juiz Gerivaldo Alves Neiva ressaltou que não havia contradição entre as respostas dos jurados e, diante da soberania do veredicto, declarou: “Em face da soberania da decisão do Conselho de Sentença, absolvo o acusado Edmilson Bispo da Silva da imputação da prática dos crimes de homicídio e de furto.”

Na sentença, o magistrado determinou a baixa dos registros criminais eventualmente existentes em decorrência do processo, após o trânsito em julgado, além das anotações nos sistemas judiciais e da devolução dos autos à Comarca de Queimadas, encerrando o cumprimento da decisão de desaforamento determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 20 de junho de 2023, por volta das 10h40, no povoado Jacurici da Ponte, zona rural de Queimadas. A acusação sustentava que Edmilson Bispo da Silva, em concurso com uma pessoa não identificada, matou Alberto dos Santos Pereira e, no mesmo contexto, furtou o aparelho celular da vítima.
Após a fase de instrução processual, o policial foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Inicialmente, a sessão estava marcada para acontecer no Fórum de Queimadas em julho do ano passado. No entanto, antes da realização do júri, o Ministério Público requereu o desaforamento do processo, alegando a necessidade de o julgamento ocorrer em outra comarca.
O pedido foi acolhido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. A relatora, desembargadora Inez Maria Miranda, votou pela transferência do julgamento para Conceição do Coité, decisão acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.
Com o processo remetido para Coité, o juiz Gerivaldo Alves Neiva incluiu o caso na pauta do Tribunal do Júri do segundo semestre de 2025.
Julgamento chegou a começar, mas foi interrompido
O primeiro julgamento em Conceição do Coité foi iniciado em 5 de novembro de 2025, porém acabou sendo encerrado antes da votação dos jurados.
O juiz acolheu a tese da defesa, reconhecendo a intempestividade na indicação da oitava testemunha da acusação. Diante da impossibilidade de prosseguimento da instrução em plenário, o Ministério Público requereu a dissolução do Conselho de Sentença, pedido aceito pelo magistrado.
Com isso, o júri foi encerrado sem julgamento do mérito, o policial foi colocado em liberdade e uma nova sessão foi designada.
Somente nesta quinta-feira (23), quase nove meses depois da interrupção do primeiro júri, o processo foi finalmente concluído, com a absolvição de Edmilson Bispo da Silva pelo Conselho de Sentença.
Defesa comemora
A reportagem do Calila Notícias acompanhou o momento da Leitura da Sentença e em seguida conversou com o advogado Vivaldo Amaral, atuou juntamente com outros dois juristas: Beatriz Escaldaferre e Enzo Paraíso.
“Foi um trabalho de muita dedicação, mas a defesa em nenhum momento esmoreceu. Hoje trouxemos uma tese vitoriosa de absolvição. O Conselho de Sentença, por maioria, acolheu os argumentos da defesa e, mais uma vez, a nossa tese prevaleceu.

O cliente foi absolvido, está em liberdade e poderá voltar para casa, para o convívio da família, de onde, no nosso entendimento, nunca deveria ter saído. Agora ele retoma sua vida e também o seu trabalho. É um excelente profissional, um excelente pai de família e uma excelente pessoa, como ficou demonstrado durante o julgamento e foi corroborado em plenário.
Quero também destacar a atuação da equipe de defesa, formada pela doutora Beatriz Escalda Ferré, pelo doutor Inso Paraíso e por mim. Nós três viemos de Salvador porque acreditamos na Justiça e viemos a Conceição do Coité para fazer justiça.“, declarou o advogado Vivaldo Amaral, após o encerramento do julgamento.
Acusação lamentou absolvição
O promotor de Justiça Aldo da Silva Rodrigues, designado para atuar na acusação durante o julgamento, lamentou a decisão do Conselho de Sentença. Segundo ele, embora os jurados tenham reconhecido, por maioria de votos, que Edmilson Bispo da Silva foi o autor dos disparos que mataram Alberto dos Santos Pereira e também do furto do aparelho celular da vítima, optaram pela absolvição por meio do quesito da absolvição genérica.
O representante do Ministério Público afirmou ainda que pediu a intimação dos promotores naturais das comarcas de Conceição do Coité e Queimadas para avaliarem a possibilidade de interposição de recurso de apelação, tanto por uma suposta nulidade ocorrida durante a sessão quanto por entender que a decisão dos jurados pode ter sido manifestamente contrária às provas dos autos.
“É uma tristeza. A própria tese da defesa era de negativa de autoria, mas o Conselho de Sentença reconheceu que foi o acusado quem efetuou os disparos de arma de fogo e também praticou o furto do celular da vítima. Mesmo assim, decidiu absolvê-lo. Fica um sentimento de injustiça, principalmente porque a vítima era um jovem de 20 anos, sem qualquer antecedente criminal. Pedi que os promotores das comarcas de Coité e Queimadas sejam intimados para analisar a possibilidade de recurso. Entendemos que podem existir fundamentos para uma apelação, tanto por uma eventual nulidade ocorrida durante a sessão do júri quanto por uma decisão que, em nosso entendimento, pode ser manifestamente contrária às provas produzidas no processo.”, declarou Aldo da Silva Rodrigues.
O promotor ressaltou que caberá agora aos representantes do Ministério Público que atuam nas comarcas envolvidas decidir se haverá ou não recurso contra a decisão do Tribunal do Júri.
Do Portal Calila Notícias

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