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segunda-feira, 8 de junho de 2026

Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil

O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

 

A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária. 

 

A lei estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou excedendo os limites da habilitação profissional. Também está prevista a responsabilização adicional nos casos em que a prática ilegal resulte em lesões graves ou morte de pessoas, bem como em lesão ou morte de animais.

 

A aprovação da proposta é resultado de uma ampla mobilização institucional realizada pelo Sistema CFMV/CRMVs no Congresso Nacional, com articulação técnica e política em defesa da valorização profissional e da proteção da sociedade contra práticas irregulares.

 

O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves. Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio e quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.


Do Portal Bahia Notícias/Foto: Ravena Rosa / Agência Brasil


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