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terça-feira, 31 de março de 2026

Governo Federal sanciona lei de ampliação à licença paternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. O texto, que foi aprovado no Senado Federal no último dia 4 de março, propõe que os pais tenham maior possibilidade de participação nos cuidados com os filhos. Assim, a licença, que até então é 5 dias, passará para 20 dias em três anos, em regime gradual. 

 

De acordo com o texto, a extensão ocorrerá de forma progressiva, passando dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029. O benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.

 

A sanção do projeto dá fim a uma tramitação de 19 anos do projeto no Congresso Nacional. O primeio texto foi apresentado em  2007 pela ex-senadora Patrícia Saboya e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

 

Para o Governo Federal, a sanção do projeto é um avanço social. “A mulher já conquistou o mercado de trabalho fora, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em criança, a acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda”, disse o presidente Lula. “É uma lei que eu sanciono com muito prazer”, completou.

 

GARANTIAS DA LICENÇA 
Com a aprovação da lei, os pais que forem beneficiádos com a licença garantem o direito ao salário-paternidade, remuneração integral paga pela Previdência Social, e uma espécie de “estabilidade” frente a demissões sem justa causa. 

 

No caso do salário-paternidade, o benefício garante a renda dos trabalhadores durante o período do afastamento e pode ser pago diretamente ao beneficiário ou reembolsado à empresa. O valor, para CLTs, é equivalente à sua remuneração integral, e para autônomos e MEIs, é baseado no valor de sua contribuição. 

 

Já no caso da estabilidade dos benefíciários, a proposta prevê que a proibição de demissões arbitrárias sem justa causa durante o período da licença e nos 30 dias após o retorno ao trabalho.


Do Portal Bahia Notícias/Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília


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