O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (15), com vetos (veja detalhes abaixo), a lei que institui uma política nacional de direitos de populações atingidas por barragens.
A nova legislação estabelece regras para reparação de danos de comunidades afetadas pelo licenciamento ambiental das obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens.
A sanção da lei ocorre oito anos após a tragédia em Mariana (MG), e quase cinco desde Brumadinho (MG). Até o momento, parte das indenizações não foi paga e faltam critérios para definir valores e quem deve receber.
O texto aprovado por deputados e senadores define como atingido por barragem pessoas ou segmentos afetados pela construção, operação, desativação ou rompimento de barragens.
Segundo a nova lei, a depender da gravidade do desastre, os atingidos poderão receber auxílio emergencial e indenização pelas perdas materiais. Os desabrigados terão direito a reassentamento, com escritura e registro do imóvel.
Se o afetado for agricultor familiar, por exemplo, terá de receber a reparação equivalente ao valor da terra, das melhorias feitas no terreno, da safra e do prejuízo pela interrupção de contratos.
Segundo o governo, a nova lei também estabelece que a empresa responsável pela barragem deve implementar um programa com medidas destinadas a mulheres, idosos, crianças, indígenas, pessoas com deficiência, pescadores e ribeirinhos, pessoas em situação de vulnerabilidade.
Conforme o texto aprovado pelo Congresso, terão direito à política pessoas sujeitas a pelo menos uma das seguintes consequências:
– perda ou desvalorização do imóvel;
– se o impacto ambiental prejudicar a capacidade produtiva das terras e da paisagem, além do manejo de recursos naturais. Isso também vale se o rompimento da barragem interromper atividade pesqueira;
– alteração da qualidade da água e interrupção do abastecimento;
– perda de fontes de renda e trabalho;
– mudança de hábitos da população;
– efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos por conta da remoção ou evacuação em situações de emergência;
– alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais;
– interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais.
Vetos
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo, informou que Lula vetou trechos da lei que aplicavam as regras a casos anteriores à sanção da nova lei. O tema foi negociado com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
“Os vetos foram pactuados tanto com os relatores das duas Casas quanto com o movimento que construiu e debateu esse processo, sobretudo relacionado à retroatividade da lei. Não é retroativo. É daqui para frente”, explicou.
Lula também vetou um trecho que determinava o pagamento em dinheiro das indenizações prévias por perdas materiais e outro que excluía trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com regras para cálculo da indenização por dano imaterial decorrente de relação de trabalho.
O presidente também vetou a previsão de que as empresas tenham de adotar medidas específicas para os trabalhadores das obras.
Do Portal NS/Por g1
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