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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Advogado critica sobre Casa Própria: 'Sonho e ilegalidades na venda casada'

O Sonho da casa própria é o mais comum entre os brasileiros. Para todas as classes a casa própria é sinônimo de conforto, estabilidade e realização. Pesquisas mostraram que a tal "casa própria" representa a materialização de um prêmio pessoal para 87% das famílias e 85% das Famílias entendem a casa própria como um sinal de que “venceram na vida”.

Porém, por vezes, o caminho a se chegar a tal sonho passa por dificuldades e transtornos. Não dificilmente encontramos uma pessoa que ao fazer seu financiamento acabou sendo constrangido pelo Banco Financiador a adquirir vários outros produtos e serviços bancários, como Seguro de vida e título de capitalização.

Diante de tais transtornos, em decisão que concedeu tutela antecipada em processo manuseado pelo o Ministério Público, O juiz federal da 3ª vara em Franca - SP, Marcelo Duarte da Silva, acatou pedido para impedir a Caixa Econômica Federal de exigir, pressionar, constranger ou impor aos pretendentes a financiamentos imobiliários a aquisição de outros produtos e serviços do banco, como seguro de vida e título de capitalização.

O inquérito civil para apurar a prática de venda casada na Caixa foi instaurado no ano passado pelo MPF, a partir de uma representação de um cidadão por meio do Digi-Denúncia, disponível no site da PR/SP na internet. Durante a apuração dos fatos, o órgão constatou diversas situações em que a Caixa condicionou o empréstimo financeiro para a aquisição de imóvel à contratação de outros serviços da instituição, o que tira a liberdade de escolha do consumidor.

Para o MPF, esse ato é caracterizado como venda casada e além de infringir os direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor, também ofende o direito de acesso à informação, uma vez que o cliente é levado a crer que a liberação do financiamento está ligada à compra de outros produtos.

Duarte declarou ainda a anulabilidade de todas as vendas casadas de produtos e serviços oferecidos pela instituição. Já os consumidores prejudicados, com contratos de financiamento firmados a partir de 14 de outubro de 2008, deverão ser notificados por meio de carta sobre a possibilidade de devolução, com correção monetária e juros de mora legais, notificando o valor pago pelos serviços indesejados.

Tal julgamento abre o caminho para ações idênticas em todos os estados brasileiros, bastando ao cidadão que se sentiu lesado procurar um advogado de sua confiança.

Eduardo Rodrigues
Advogado

Do Portal Interior da Bahia

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