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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Valente: Ação policial apreende motos de “mototaxistas”

Na tarde desta quarta-feira, 15, em uma ação conjunta entre as polícias militar e civil, acompanhando oficiais de justiça, foi realizada uma operação que resultou na apreensão de diversas motos que eram utilizadas pelos seus proprietários para a prática de transporte irregular de passageiros.

imagem ilustrativa

Uma prática que se iniciou nos anos 90 e logo se espalhou por todo Brasil foi imposta por conseqüência da falta de empregos, principalmente no interior dos estados.

Em Valente, a atividade se iniciou com uma pequena sociedade instalando um “ponto comercial” no centro da cidade para apresentar a comunidade o serviço que posteriormente tornou-se essencial para o deslocamento de pessoas e cargas.

Por uma série de negligências e desobediências, o Serviço de mototaxismo no município ainda não é legalmente reconhecido. Entenda o caso:

Os mototaxistas

Alertados por diversas vezes, os trabalhadores – em sua maioria – se recusaram a se adequar às regras necessárias para estarem aptos a serem reconhecidos legalmente como mototaxistas. Alguns demonstraram interesse, formaram associação se reuniam e tentavam buscar apoios para incentivar aos demais a se adequarem. Desde o ano 2007, eles foram chamados e notificados pelo Ministério Público para em prazos concedidos tornarem capacitados e aptos para exercer a função ora requisitada pela sociedade.

Os anos passaram e apenas alguns poucos estão parcialmente aptos, estes, já com documentação pessoal e do veiculo em dia. É raro encontrar entre estes o que esteja atendendo completamente o que a Lei exige.

A Lei

Em nível Federal: Sancionada Pelo Presidente Lula em 29 de julho de 2009, a Lei 12/009 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta. Dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete – e estabelece regras gerais para a regulação deste serviço, tais como:

  • Ter completado 21 (vinte e um) anos;
  • Possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
  • Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.

Em nível Estadual: As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo DETRAN, cita-se:

  • Registro como veículo da categoria de aluguel;
  • Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
  • Instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;

Vale lembrar que o motoqueiro somente ficará habilitado para exercer as profissões de moto-boy, moto-taxista e moto-frete depois de aprovados em curso do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Este curso é realizado por auto-escolas e tem duração de 30 horas.

Em nível Municipal: O Ministério Público – Comarca de Valente – vem atuando sobre o assunto desde 2007 quando convocou todos os atuantes na atividade para uma reunião, nesta compareceram a PM, Delegado Civil, Coordenador do Detran – Ciretran Coité, e outros representantes públicos. Na oportunidade, o Promotor apresentou a questão que desobedece às Leis e determinou um prazo para a adequação, este prazo foi prorrogado por diversas vezes em outras reuniões. Porém em todas elas o representante do MP alertava sobre o risco do que ocorreu nesta quarta-feira, após 4 anos do primeiro aviso.

Os Poderes Municipais

Atualmente sendo o suposto culpado pelo o que ocorreu, o gestor municipal deve sancionar uma lei que regulamenta – a nível de município – a função. Todavia, cabe à Câmara Municipal regulamentar esta atividade. Segue abaixo algumas considerações, as quais considero de suma importância que sejam observadas no momento da regulamentação, como:

  • Padronização dos serviços através do estabelecimento de uma cor padrão tanto para a moto quanto para o capacete do piloto;
  • Estabelecer pontos fixos através de zoneamento da atividade, bem como determinar regras para distribuição destes locais;
  • Incluir a obrigatoriedade no uso de proteção interna (touca) descartável para capacete de segurança de uso do passageiro, evitando a transmissão de doenças;
  • Estabelecer a obrigatoriedade do seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiro e terceiros, que cubra despesas médico-hospitalares cujos valores deverão ser regulamentados na forma da Lei.

No caso das obrigações do executivo municipal, para que esta Lei seja sancionada e cumprida tem que exigir dos ingressos que estejam completamente em conformidade com as exigências pelas normas Federais e Estaduais, anteriormente citadas.

Conclusão

Assim, com tantas falhas no sistema quem foi o culpado por essa ação que deixou uma diversos “trabalhadores” sem a ferramenta de trabalho? Seria o Ministério Publico, que mesmo protelando a ação por tanto tempo fez valer a Lei e retirou das ruas a chamada “atividade clandestina”? Seria o Prefeito e vereadores que não criaram, aprovaram e sancionaram a Lei que na prática não permitiria a permanência de grande maioria na atividade, ocasionada pela falta de aptidão dos atuantes? Seria dos “trabalhadores” que, mesmo sendo por várias vezes notificados pelo Ministério Público e Policias, não deram importância aos alertas e estavam esperando na descrença do que poderia acontecer? Talvez não, talvez a culpa seja da sociedade que se permite usar de um serviço irregular e inseguro para transportá-los de um canto ao outro, se expondo aos riscos de serem levados por pessoas – muitas das vezes incapazes – que nem mesmo sabem transportar a si próprio. Lembrando que este transporte já deixou vítimas fatais, com seqüelas graves e até amputações.

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