
Nova viatura da Polícia Municipal, divulgada após aprovação da Câmara | Imagem: Marcelo Pereira/Secom
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei que promovia a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
A Justiça acatou pedido do Ministério Público de São Paulo (MP) em ação direta de inconstitucionalidade. A liminar foi expedida na terça-feira (18) pelo desembargador Mário Devienne Ferraz.
O Ministério Público havia alegado à Justiça que, para a Constituição Federal, o termo deveria ser utilizado por corporações específicas. O Tribunal de Justiça entendeu que as funções da polícia estão “bem traçadas no texto constitucional”, e que não devem ser confundidas com as dos guardas.
Para a Justiça, a mudança do nome pode provocar uma atuação fora do ordenamento jurídico. “Especialmente impedindo a consumação de gastos públicos, pretende a concessão de liminar para desde logo suspender desde logo a eficácia do texto impugnado, bem como que a final seja julgada procedente esta ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “também denominada Polícia Municipal de São Paulo”, conclui o desembargador.
O MP já obteve decisões contra a mudança de nome em 14 municípios paulistas. São eles: Artur Nogueira, Itu, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, Amparo, Cruzeiro, Holambra, Pitangueiras, Jaguariúna, Vinhedo, Cosmópolis, São Sebastião, Itaquaquecetuba e, por fim, São Bernardo do Campo.
“Aduz ter o constituinte utilizado o termo “polícia” para órgãos específicos, cujas atribuições estão bem traçadas no texto constitucional e, por isso, são inconfundíveis com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto da autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal, consagrada no artigo 144, 8º, da Constituição Federal de 1988, para “polícia municipal”, diz trecho da decisão do TJ-SP.
“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, afirma o desembargador em outra parte da decisão.
A prefeitura de São Paulo encaminhou nota ao UOL alegando que lamenta profundamente a decisão. No texto, a administração municipal disse que o prefeito Ricardo Nunes já se reuniu com o Poder Legislativo para “externar sua decepção” e finalizou dizendo que a população da cidade clama por segurança.
A Câmara de Vereadores da capital diz que respeita a decisão, mas vai recorrer. Também em nota encaminhada ao UOL, a Casa argumenta que a mudança aprovada está em acordo com o Supremo Tribunal Federal e diz que recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça.
O STF decidiu no mês passado que os guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário. Contudo, foi pontuado que as ações devem respeitar as atribuições de outros órgãos de segurança pública e que a GCM não pode realizar investigações ou atuar como polícia judiciária, sempre seguindo o rigor dos requisitos legais. Foi definido, também, que a atividade ostensiva da guarda deve ser submetida a controle externo do Ministério Público.
Do Portal NS
Nenhum comentário:
Postar um comentário