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quarta-feira, 5 de março de 2025

STF autoriza Assembleias Legislativas a aprovarem contas de governos estaduais sem parecer em caso de atraso

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as assembleias legislativas podem aprovar as contas de governos estaduais sem parecer do tribunal de contas, caso este ultrapasse, sem justificativa, o prazo constitucional de 60 dias a partir da entrega das contas anuais. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 366, em sessão virtual encerrada em 21 de fevereiro.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que os tribunais de contas estaduais seguem as mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU) e, portanto, devem emitir parecer prévio sobre as contas do chefe do Executivo dentro do prazo estabelecido. Esse parecer tem a finalidade de subsidiar a análise da Assembleia Legislativa, que é responsável por aprovar ou rejeitar as contas.

Mendes esclareceu que a decisão não elimina a necessidade do parecer prévio do tribunal de contas, mas garante a competência do Legislativo estadual para exercer o controle direto sobre os atos do Executivo. Segundo ele, quando o tribunal de contas ultrapassa o prazo de 60 dias de maneira deliberada e sem justificativa razoável, a Assembleia Legislativa não pode ser impedida de cumprir sua função. Para o ministro, isso evitaria que o Legislativo ficasse subordinado ao tribunal de contas, que tem um papel meramente auxiliar na análise das contas do governo.

A decisão foi tomada em ação movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra a Assembleia Legislativa de Alagoas. A entidade contestava a aprovação das contas do governo estadual referentes aos anos de 2010 a 2012, que ocorreu sem manifestação prévia do Tribunal de Contas do estado. As contas de 2010 foram aprovadas por decreto legislativo em 2012, enquanto as de 2011 e 2012 foram aprovadas por um decreto de 2014.

Ao rejeitar o pedido da Atricon, Mendes destacou que, mesmo após mais de 12 meses da entrega das prestações de contas pelo governador, o Tribunal de Contas não havia emitido pareceres prévios. Para o ministro, essa demora configurou descumprimento desproporcional e deliberado do prazo constitucional, justificando a atuação direta da Assembleia Legislativa.

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