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sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Candidatos devem enviar prestação de contas parcial a partir desta sexta

Candidatos devem enviar prestação de contas parcial a partir desta sexta
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O prazo para candidatos entregarem o relatório parcial de prestação de contas de campanha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta sexta-feira (9) e segue até 13 de setembro.

 

O relatório deve conter o registro ou a estimativa da movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, em 16 de agosto, até 8 de setembro, de acordo com a Agência Brasil. 

 

Desde o início da campanha eleitoral todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros, com os dados de arrecadação de campanha, a cada 72 horas à Justiça Eleitoral.

 

No sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral, atualizado de hora em hora, já é possível, inclusive, consultar como estão sendo gastos os recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por exemplo. Para isso, basta entrar na página de uma candidatura e rolar para baixo para ter acesso às informações sobre receitas e gastos.

 

Na prestação de contas parcial, contudo, os candidatos devem compilar em um só relatório todas as informações disponíveis sobre gastos e receitas, incluindo o que foi recebido em doação de pessoas físicas, com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os doadores, bem como todas as transferências do Fundo Eleitoral.

 

Em 15 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF dos doadores e dos respectivos valores doados. Também deverá constar nas informações o CNPJ de todos os fornecedores.

 

A prestação de contas final da campanha de cada candidato deverá ser feita até 30 dias após a realização das eleições. A regra vale tanto para o primeiro turno - 2 de outubro - como para eventual segundo turno - 30 de outubro.


Do Portal Bahia Notícias

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