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terça-feira, 7 de julho de 2020

Decreto Municipal 1.394 de 04 de julho de 2020 regulamenta fechamento de comércio em Araci

Conforme publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto Municipal n. 1.394, de 04 de julho de 2020, determina o fechamento e adota novas medidas de funcionamento do comércio no âmbito do município de Araci. Entre os pontos mais importantes, estão os artigos que descrevem o horário de funcionamento dos estabelecimentos, e os dias em que TODOS deverão permanecer fechados.

O decreto também descreve os serviços essenciais (farmácias, serviços de segurança privada, serviços de internet, serviços funerários, postos de combustíveis, padarias, borracharias, correspondentes bancários (exclusivamente para serviços bancários) e oficinas mecânicas situadas às margens da BR-116) e serviços públicos essenciais (as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, limpeza pública e obras públicas) que podem permanecer em funcionamento entre os dias 08 e 12.

Para os dias 06 e 07 (segunda e terça-feira, respectivamente), o artigo 1º descreve o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas no território araciense, que passa a funcionar das 08h às 12h (para atendimento ao público da zona rural), e das 15h às 18h (para atender ao público da sede do município). O horário compreendido entre as 12h às 15h será estabelecido como contenção da circulação e aglomeração da população, devendo assim haver o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais nesse horário.

Exclusivamente no dia 12 de julho (domingo), das 15:00 horas às 19:00 horas, fica liberada a abertura dos estabelecimentos comerciais de gênero alimentícios (supermercados, mercados, hortifruti, granjeiros, açougues), com a finalidade de minimizar as aglomerações do dia seguinte. As feiras livres que sejam realizadas nos Distritos e Povoados durante o período de 08 a 12 de julho, poderão ocorrer com a comercialização exclusiva de itens de gênero alimentícios.

Ficam suspensas as linhas intermunicipais de transporte alternativo (carro de linha, carro de frente) entre o município de Araci e cidades circunvizinhas no período de 08 a 12, bem como os transportes alternativos entre a sede do município e a zona rural (a exceção acontecerá apenas para os casos de urgência e emergência ocorrido na zona rural que necessitarem dos transportes alternativos, desde de devidamente comprovado a urgência e emergência).

Por orientação da técnica profissional, ficam proibidas as atividades físicas realizadas em praças públicas, parques, espaços públicos, avenidas, entre outros, no período de 08 a 12 de julho. 

O retorno das atividades de comércio a partir do dia 13 de julho, obedecerá aos horários de funcionamento: das 08h às 12h (horário recomendado preferencialmente para circulação da população da Zona Rural) e das 15h às 18h (horário recomendado preferencialmente para circulação da população da Sede). O objetivo é para realizar zoneamento populacional afim de evitar grandes aglomerações e contatos reincidentes por parte da população.

As medidas previstas neste decreto, bem como as datas e horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, poderão ser reavaliados a qualquer momento, condicionado a evolução do quadro epidemiológico do município de Araci decorrente da contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19). Qualquer estabelecimento que não respeitar o decreto terá sua conduta disciplinada pela Lei 309 de 01 de junho de 2020 que institui sanções administrativas e penalidades cabíveis para as condutas que visem prejudicar as medidas essenciais à prevenção e ao combate ao COVID-19.

O Decreto Municipal pode ser acessado através do Diário Oficial do Município, publicado em nosso portal: https://www.araci.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=4476&c=49&m=0

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