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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Participantes do Enem 2019 poderão usar documentos vencidos, diz MEC

Foto: Reprodução
Os candidatos do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2019 poderão usar documentos vencidos para identificação nos dias do exame. Mas é preciso que os documentos sejam originais e estejam com foto. Cópias simples, autenticadas em cartório ou documentos sem foto não serão aceitos. A prova acontecerá nos dias 3 e 10 de novembro. 

Para fazer as provas, é necessário apresentar um documento de identificação. Segundo o MEC, quem apresentar o documento original de identificação que esteja danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a completa identificação da pessoa ou da assinatura, poderá fazer o exame, desde que forneça o dado biométrico, informações pessoais e assinatura em formulário oferecido pelo aplicador. 

Participantes que perderem ou tiverem o documento roubado ou furtado deverão apresentar boletim de ocorrência, expedido há no máximo, noventa dias do primeiro domingo do exame. Os candidatos também terão que se submeter à coleta de dados e assinatura de formulário para fazer o exame. 

Documento digital não poderá ser usado como identificação. Um dos motivos é que o documento precisará ficar visível na mesa do candidato durante o exame. Por questão de segurança, o celular será desligado, guardado e lacrado dentro da sala de prova.
Veja a lista completa dos documentos aceitos no Enem 2019:
Cédulas de identidade (RG) emitidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
Identidade expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para estrangeiros, incluindo refugiados;
Carteira de Registro Nacional Migratório;
Documento provisório de Registro Nacional Migratório;
Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certificado de Reservista;
Passaporte;
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
Identidade funcional de acordo com o Decreto 5.703/2006.
Fonte: Aratu On, parceiro A Voz do Campo.

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