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sexta-feira, 20 de março de 2015

A Prefeitura de Serrinha torna pública a Lei n° 01052/2014

Aprovada em plenário da Câmara e promulgada pelo Prefeito Municipal de Serrinha, no uso das atribuições legais, a lei n° 01052/2014 dispõe sobre normas para a construção, localização e instalação de postos revendedores varejistas de combustível, automotivo, postos revendedores de gás natural veicular (GNV), postos de serviços e postos de abastecimentos, e dá outras providências.

A instalação dos postos de que trata a presente lei deverá à legislação uso e ocupação do solo, no que couber, sendo ainda vedada sua construção:

Na área delimitada pela Rua Basílio Cordeiro, Rua Vinte e Cinco de Dezembro, Rua Reginaldo Ribeiro, Avenida Mário Andreazza, Rua Leopoldo Alves, Avenida Getúlio Vargas, Joaquim Hortélio; em ruas e avenidas com largura inferior de 14,00m (quatorze metros); a uma distância inferior a: 100 (cem) metros de raio, do perímetro do terreno onde será instalado o empreendimento e do perímetro do terreno onde estão instalações; asilos, creches, hospitais, escolas, quartéis e campos de treinamento, templos religiosos, clínicas e praças; Entende-se por distância inferior àquela tomada dos dois extremos mais próximos entre os limites dos dois terrenos confrontados entre si.

Os postos revendedores deverão possuir plano de emergência que contemple, no mínimo, os procedimentos adequados a cada tipo de acidente e os responsáveis pelas ações emergenciais, de acordo com as resoluções do Conselho do Meio Ambiente - CONEMA - e das normas técnicas pertinentes.

Dúvidas de caráter interpretativo acerca da aplicação dos limites especiais de instalação, definidos nos incisos serão dirimidas pela aplicação dos princípios da precaução e da segurança jurídica.


A exigência de padrões diferenciados para os transportador Revendedor Retalhista será tomada por "Termo de Acordo", a ser firmado pelos empreendedores com as Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (SEDHAM), as quais constituirão condições previas para a expedição do Alvará de Funcionamento.

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